LandScope AI

Cobertura · the coverage ledger

Every encoded category, its índice, and the article it came from

Coverage is usually published as a count of municipalities, which says nothing about whether the rules inside them carry usable numbers. This page publishes the depth instead: for each municipality we have encoded, how many of its PDM categories state a numeric índice de edificabilidade, and the article that states each one. Every figure is computed from the rules packs when this page loads. Nothing on it is typed by hand.

Categories with a numeric índice and its article26of 107

24.3% fill across every encoded municipality, each row published below.

Municipalities encoded6of 278

272 mainland municipalities are not encoded. There the answer names what is missing instead of estimating it.

A category counts as filled when the pack states a numeric índice de edificabilidade for it AND names the article that states it. Both are checked from the file, so a number without a citation is not counted and neither is a citation without a number. A footprint cap, an ampliação percentage, an absolute m2 ceiling and an interdita prohibition are all encoded and cited, and none of them is counted here, because none of them turns a parcel area into a floor area.

Por município · the encoded municipalities

Coimbra DTCC 0603

10of 28 categories carry a numeric índice · 35.7%

PDM de Coimbra · Aviso n.º 3731/2022 (2.ª alteração, com republicação integral do Regulamento) · Diário da República, 2.ª série, PARTE H, N.º 37, 22 de fevereiro de 2022, pp. 330-405 (republicação nas pp. 344-405, arts. 1.º-151.º) · articles read 2026-08-13 · pack schema v2

CRUS join key · registo_ou_deposito = 02.06.03/PDM/02/2022/41. 02.06.03/PDM/02/2022/41 (registo_ou_deposito on all 862 CRUS 0603 polygons, situacao_pdm 'Vigente')

suspensionuopg · noneperequacao · noneart199arpsi_pgricreditos_de_construcaooutside_igtplanos_prevalecentesprior_suspensions_lapsedmeasured heights
CategoryÍndiceArticle
Solo Urbano – Espaços centrais – C2index_band 1.8 · index_remainder 0.9art. 89.º n.º 1
Solo Urbano – Espaços centrais – C3index_band 1.8 · index_remainder 0.9art. 92.º n.º 1 a)
Solo Urbano – Espaços habitacionais - H1index_band 0.7 · index_remainder 0.35art. 94.º n.º 1 a) i)
Solo Urbano –Espaços habitacionais - H2index_band 0.9 · index_remainder 0.45art. 94.º n.º 1 b) i)
Solo Urbano – Espaços habitacionais - H3index_band 1.3 · index_remainder 0.65art. 94.º n.º 1 c) i)
Solo Urbano – Espaços habitacionais -H4index_band 1.8 · index_remainder 0.9art. 94.º n.º 1 d) i)
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas – AE1indice 0.4art. 98.º a)
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas – AE2index_band 0.75 · index_remainder 0.5art. 101.º n.º 1 a)
Solo Rústico – Aglomerados ruraisindex_band 0.7art. 53.º n.º 1 a)
Solo Rústico – Espaços destinados a equipamentos e outras estruturas – Área de infraestruturas aeronáuticasindice 0.45art. 65.º a)

18 of 28 encoded categories state no numeric índice: 2 are contextual (the prevailing built form sets the envelope), 16 set a condition rather than an índice. 8 categories express the índice as a two-band formula, so it returns a range with both bounds rather than one number.

Deferred índices, in the regulamento's own words
  • Solo Urbano – Espaços centrais – C1 art. 86.º“As obras de ampliação de edifícios existentes ou de construção de novos edifícios devem ter presente”
  • Solo Urbano – Espaços verdes de recreio e lazer art. 104.º n.º 3“Admite-se a ampliação dos edifícios preexistentes até ao máximo de: a) 10 % da superfície de pavimento, quando tenha como finalidade a melhoria das condições de habitabilidade ou funcionalidade; b) 30 % da superfície de pavimento, quando tenha como finalidade os usos previstos no n.º 1 do artigo anterior e n.º 2 do presente artigo”
  • Solo Urbano – Espaços de uso especial – Área de equipamentos art. 110.º“As operações urbanísticas admitidas nestas áreas, designadamente de construção e ampliação, embora não sujeitas à aplicação de índices ou parâmetros de edificabilidade, devem garantir uma adequada inserção urbana, valorizando a imagem urbano-ambiental do local e da envolvente”
  • Solo Urbano – Espaços de uso especial – Área de infraestruturas I1 art. 112.º“Esta área constitui uma unidade operativa de planeamento e gestão, cujos usos, condições de edificabilidade e forma de execução estão definidos no Anexo VII ao presente Regulamento”
  • Solo Urbano – Espaços de uso especial – Área de infraestruturas I2 art. 115.º“admitem-se obras de edificação, essenciais ao funcionamento e viabilidade da infraestrutura existente, desde que salvaguardada a sua adequada inserção urbana”
  • Solo Urbano – Espaços de uso especial – Área de turismo art. 118.º n.º 2“A superfície de pavimento que resulte da aplicação do número anterior não poderá ser superior a 30 % da superfície de pavimento existente à data da entrada em vigor da presente norma”
  • Solo Rústico – Espaços agrícolas art. 41.º“Sem prejuízo de legislação específica em vigor, a edificabilidade nos espaços agrícolas rege-se pelo disposto no Capítulo IX do presente Título”
  • Solo Rústico –Espaços florestais art. 44.º“Sem prejuízo de legislação específica em vigor, a edificabilidade nos espaços florestais rege-se pelo disposto no Capítulo IX do presente Título”
  • Solo Rústico – Espaços culturais art. 56.º n.º 2“A superfície de pavimento que resulte da aplicação do número anterior não poderá ser superior a 30 % da superfície de pavimento existente à data da entrada em vigor da presente norma”
  • Solo Rústico – Espaços afetos à exploração de recursos geológicos art. 46.º n.º 1“Nestes espaços apenas são permitidas construções que se destinem ao apoio direto à exploração dos recursos geológicos ou atividades transformadoras de apoio aquela exploração”
  • Solo Rústico – Espaços naturais – Matas nacionais art. 48.º n.º 2“A edificabilidade admitida é a estritamente necessária à prossecução das funcionalidades referidas no número anterior”
  • Solo Rústico – Espaços destinados a equipamentos e outras estruturas – Área de infraestruturas ambientais art. 60.º n.º 3“A edificabilidade permitida é a estritamente exigida pela própria natureza funcional da infraestrutura instalada”
  • Solo Rústico – Espaços destinados a equipamentos e outras estruturas – Área de infraestruturas logísticas art. 62.º“Esta área constitui uma unidade operativa de planeamento e gestão, cujos usos, condições de edificabilidade e forma de execução estão definidos no Anexo VII ao presente Regulamento”

All 28 live CRUS designations for DICC 0603 are encoded (862 of 862 polygons), enumerated from crus_0603.json rather than transcribed. WHAT THIS PACK DELIBERATELY DOES NOT GIVE YOU: (1) a single índice for espaços agrícolas and florestais — 566 of the 862 polygons — because art. 41.º and art. 44.º send them to a typology-gated Capítulo IX whose parameters depend on which of nine typologies is proposed and on applicant facts (does the requerente farm, does the exploração already have a dwelling, what is the área da exploração); (2) a numeric envelope inside the freguesias touched by the 2026 suspension for C2, C3, H2, H3 and H4; (3) the band split, because 'via pública existente' geometry is not wired, so band categories return a range and the formula; (4) an applied figure from Anexo VII, which carries the UOPG parameters that govern I1 and the área de infraestruturas logísticas, and which the 3.ª alteração amended — the two blocks those categories defer to are now QUOTED under edificabilidade.deferred_to so the deferral can be followed, but neither is applied, because arts. 62.º and 112.º name no UOPG number, because a UOPG figure executed through a plano de urbanização is not a per-parcel entitlement, and because UOPG 7's figure is an índice volumétrico in m3/m2 rather than an índice de edificabilidade at all; (5) the Paul de Arzila sub-zone delimitation, which decides between non aedificandi and a 10 m2 agroflorestal allowance; (6) the two planos de pormenor that prevail by art. 4.º n.º 2; (7) the RMUE de Coimbra, still the 2017 text, whose revision opened in May 2024 and has not concluded; (8) the Planta de Condicionantes, whose servidões bind independently.

Cascais DTCC 1105

1of 3 categories carry a numeric índice · 33.3%

PDM Cascais (revisão) · RCM n.º 118/2023 · Aviso n.º 20120/2023 · Diário da República, 20 de outubro de 2023 · articles read 2026-08-12 · pack schema v1

CRUS join key · registo_ou_deposito = 03.11.05/PDM/02/2023/121. 03.11.05/PDM/02/2023/121 (registo_ou_deposito on all 2.001 CRUS 1105 polygons, situacao_pdm 'Vigente'). Fetched live 2026-08-16: GET https://ogcapi.dgterritorio.gov.pt/collections/crus/items?f=json&dtcc=1105&skipGeometry=true&limit=5000 returned numberMatched 2001, numberReturned 2001, and exactly ONE distinct registo_ou_deposito across every feature, with data_pub_origem 2023-10-20T00:00:00+00:00 on all of them, which is the date the DR notice above carries.

suspension · noneuopg · noneperequacao · noneart199 · nonemeasured heights
CategoryÍndiceArticle
espaço florestaliu_max 0.01art. 43

2 of 3 encoded categories state no numeric índice: 2 are contextual (the prevailing built form sets the envelope).

Categories not listed default to non-buildable / unresolved. Cascais residential and economic-activity categories, and the full morfotipologia (moda) tables, are in the regulamento's per-category articles and the RUES; they are not yet fully encoded here — the engine must show 'contextual' or 'unresolved', never a fabricated fixed envelope.

Lisboa DTCC 1106

2of 19 categories carry a numeric índice · 10.5%

PDM Lisboa (PDML) · Declaração de Retificação n.º 703/2020 (republicação integral da Declaração n.º 70/2020, 1.ª alteração por adaptação do PDM de Lisboa) · Diário da República, 2.ª série, N.º 202, 16 de outubro de 2020, Parte H, pp. 295-376. A republicação do Regulamento é o ANEXO, pp. 311-376. · articles read 2026-08-23 · pack schema v2

CRUS join key · registo_ou_deposito = 03.11.06/PDM/04/2020/131. 03.11.06/PDM/04/2020/131 (registo_ou_deposito on all 861 CRUS 1106 polygons, situacao_pdm 'Vigente'). Fetched live 2026-08-23: GET https://ogcapi.dgterritorio.gov.pt/collections/crus/items?f=json&dtcc=1106&skipGeometry=true&limit=5000 returned numberMatched 861, numberReturned 861, ONE distinct registo_ou_deposito, ONE distinct situacao_pdm and ONE distinct data_pub_origem (2020-10-16T00:00:00+00:00) across every feature. The republication's own SNIT image identifiers carry the same municipal code (ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_56001_1106_PO_01.jpg).

suspension · noneuopg · noneperequacao · noneart199 · nonemeasured heights · none
CategoryÍndiceArticle
Solo Urbano - Espaço de Actividades Económicas Consolidadoindice 1.2art. 48.º b)
Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos Ribeirinhos a Consolidarindice 1.2art. 66.º n.º 5

17 of 19 encoded categories state no numeric índice: 3 are contextual (the prevailing built form sets the envelope), 1 is ground where construction is interdita, 13 set a condition rather than an índice.

Deferred índices, in the regulamento's own words
  • Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional - Traçado Urbano A Consolidado art. 42.º n.º 3“a) A altura máxima da edificação é a média das alturas dos edifícios da frente edificada do arruamento, entre duas transversais, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;”
  • Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional - Traçado Urbano B Consolidado art. 42.º n.º 4“a) A altura máxima da fachada é a média das alturas das fachadas, salvo o disposto na alínea seguinte e sem prejuízo do disposto na alínea c);”
  • Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional - Traçado Urbano C Consolidado art. 42.º n.º 6“a) Para os edifícios de tipologia em banda, a altura máxima da fachada obedece ao nivelamento das alturas das fachadas existentes na envolvente;”
  • Solo Urbano - Espaço Verde de Protecção e Conservação Consolidado art. 51.º n.º 3“3 — Estes espaços são non aedificandi, com exceção de infraestruturas de apoio ao recreio e ao controle de incêndios.”
  • Solo Urbano - Espaço Verde de Enquadramento a Infraestruturas Consolidado art. 52.º n.º 3“3 — Tendo em vista quebrar o efeito de seccionamento provocado pelo espaço canal das infraestruturas viárias e criar condições de coesão do espaço urbano, pode ser admitida, desde que enquadrada por plano de urbanização ou de pormenor, a construção pontual de edifícios de acordo com os parâmetros definidos para as categorias de solo confinantes.”
  • Solo Urbano - Espaço Verde Ribeirinho Consolidado art. 53.º n.º 2“2 — Admite-se a construção de novos edifícios destinados aos usos referidos no número anterior e a estacionamento, no âmbito de ações de reorganização destes espaços, por substituição dos edifícios preexistentes, desde que não se verifique um aumento da área total de construção, os novos edifícios tenham uma altura de fachada máxima de dois pisos e não superior a 10 metros e se situem a menos de uma faixa que varia entre 25 e 20 m a contar da margem do leito do rio Tejo, em função do enquadramento urbanístico e paisagístico local, para garantia do acesso e fruição da margem ribeirinha, salvo casos excecionais cujo programa não seja compatível com esta exigência, se a Câmara Municipal considerar que revestem excecional importância para a cidade e respeitem o sistema de vistas.”
  • Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos Consolidado art. 54.º n.º 1“1 — Os espaços de uso especial de equipamentos consolidados correspondem a equipamentos de utilização coletiva, serviços públicos e instalações dos serviços de segurança, existentes ou propostos, para os quais se prevê a manutenção destes usos, assim como usos complementares, desde que estes não ocupem uma área superior a 20 % da parcela e não ultrapassem, para essa área, o índice de edificabilidade de 1,5.”
  • Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos com Área Verde Associada art. 55.º n.º 1“1 — Nos espaços de uso especial de equipamentos com área verde associada consolidados não é permitida qualquer edificação ou ampliação das edificações existentes para além das áreas impermeabilizadas à data da entrada em vigor do PDML, salvo situações excecionais, desde que não ultrapassem 10 % da área já impermeabilizada e seja salvaguardado o património vegetal e paisagístico existente.”
  • Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos Ribeirinhos Consolidado art. 55.º-A n.º 3“3 — Nestes espaços preconiza-se a reutilização dos edifícios existentes, admitindo-se a respetiva substituição quando estes não constituam elementos com interesse urbanístico, arquitetónico ou cultural, tanto individualmente, como para o conjunto em que se integram e o projeto apresentado para a sua substituição contribua para a evidente valorização arquitetónica, urbanística e ambiental da área e do conjunto edificado em que os edifícios se integram, não preveja ampliação cuja implantação se situe a menos de uma faixa que varia entre 25 e 20 m a contar da margem do leito do rio Tejo, em função do enquadramento urbanístico e paisagístico local, para garantia do acesso e fruição da margem ribeirinha, salvo casos excecionais cujo programa não seja compatível com esta exigência, se a Câmara Municipal considerar que revestem excecional importância para a cidade e respeite o sistema de vistas.”
  • Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos de Infraestruturas Estruturantes Consolidado art. 56.º n.º 6“6 — Na sequência de desafetação do regime de dominialidade, nos termos da legislação aplicável, ou com a cessação dos usos e funções que suportavam a qualificação como espaços de uso especial de infraestruturas estruturantes consolidados, as condições de ocupação, uso e transformação destes espaços são estabelecidas através de uma alteração ao PDML, nomeadamente simplificada, nos termos da legislação em vigor, ou por novo plano de urbanização ou de pormenor.”
  • Solo Urbano - Espaço de Uso Especial de Equipamentos a Consolidar art. 65.º n.º 2“2 — As operações urbanísticas, além do uso de equipamento de utilização coletiva e serviços públicos, podem incluir outros usos, desde que estes não ocupem mais de 20 % da parcela e não ultrapassem o índice de edificabilidade de 1,5 aplicado a tal área, nem 20 % da superfície de pavimento total.”

All 19 live CRUS designations for DICC 1106 are encoded (861 of 861 polygons), enumerated from the live census rather than transcribed. WHAT THIS PACK DELIBERATELY DOES NOT GIVE YOU: (1) a height for any site in the consolidated central and habitational fabric, which is most of Lisboa. Art. 42.º sets the envelope by the média das alturas das fachadas, Lisboa publishes no building heights (see known_gaps 1106), and the one statistic this engine can compute is a MODE, which is not what art. 4.º d) defines. (2) An índice for an ordinary obra de construção anywhere except traçado urbano D, espaços de atividades económicas consolidados and equipamentos ribeirinhos a consolidar: the plan simply does not state one. (3) Anything read off the Planta de qualificação do espaço urbano beyond the category itself, which rules out the POLU delimitation, the UOPG 1 antigos núcleos históricos, the logradouros verdes a preservar and the parking zonamento. Each is recorded as a citation with the reason it is not evaluated, never as a number.

3 of 19 encoded categories are CONTEXTUAL (buildability set by the prevailing built form). Without a measured-height source those return no massing — only the fixed-index categories produce an envelope.

Oeiras DTCC 1110

0of 30 categories carry a numeric índice · 0%

PDM Oeiras (1.ª revisão, com a redação da alteração para adequação ao RJIGT) · Aviso n.º 19629/2022 (alteração para adequação ao novo RJIGT, republicação integral do regulamento no Anexo I) · Diário da República, 2.ª série, PARTE H, N.º 198, 13 de outubro de 2022, pág. 288-359 · articles read 2026-08-13 · pack schema v1

CRUS join key · registo_ou_deposito = 03.11.10/PDM/02/2022/190. 03.11.10/PDM/02/2022/190 (registo_ou_deposito on all 191 CRUS 1110 polygons, situacao_pdm 'Vigente'). The reference was recorded 2026-08-13 without the evidence that it holds across the layer; that evidence was measured 2026-08-16: GET https://ogcapi.dgterritorio.gov.pt/collections/crus/items?f=json&dtcc=1110&skipGeometry=true&limit=5000 returned numberMatched 191 and exactly ONE distinct registo_ou_deposito across every feature.

suspension · noneuopgperequacao · noneart199 · nonemeasured heights

30 of 30 encoded categories state no numeric índice: 15 are contextual (the prevailing built form sets the envelope), 15 set a condition rather than an índice.

Every CRUS designation published for Oeiras (DICC 1110) is covered above: 24 distinct classe/categoria/designacao combinations across 191 polygons, enumerated live from the DGT CRUS OGC API on 2026-08-13 and each given a matching rule, plus a generic fallback per categoria for features whose designacao_local is absent. NO CATEGORY IN OEIRAS CARRIES A PARCEL-LEVEL ÍNDICE, and that is a finding rather than a gap: art. 65.º n.º 3 forbids reading the IUS as a per-prédio entitlement, so a fixed envelope would be a fabrication. What this pack deliberately does NOT contain, and what an architect must obtain before relying on any number: (1) the UOPG and Sub-UOPG delimitation, which exists only in the Planta de Ordenamento and is not published in CRUS, so the engine cannot tell which UOPG budget governs a given point; (2) the current consumption of each UOPG's IUS, which art. 65.º n.º 5 requires to be verified expressly and art. 73.º subjects to monitorização, and which is held by the Câmara Municipal alone; (3) the many planos de urbanização and planos de pormenor in force listed in arts. 45.º n.º 3, 48.º n.º 3, 53.º n.º 3 and 56.º n.º 3, which govern within their own areas of intervention and override the general regime; (4) the Regulamento Municipal de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras, referenced by arts. 19.º n.º 7 and 62.º, which carries the detailed building rules the PDM does not; (5) the Planta de Condicionantes, whose servidões (REN, RAN, domínio público hídrico, património, servidões militares, infraestruturas) bind independently of the PDM category.

Sintra DTCC 1111

9of 12 categories carry a numeric índice · 75%

PDM Sintra · RCM n.º 7-B/2020 · Diário da República, 1.ª série, N.º 36, 20 de fevereiro de 2020 · articles read 2026-08-12 · pack schema v1

CRUS join key · registo_ou_deposito = 03.11.11/PDM/03/2020/38. 03.11.11/PDM/03/2020/38 (registo_ou_deposito on all 2.154 CRUS 1111 polygons, situacao_pdm 'vigente'). Fetched live 2026-08-16: GET https://ogcapi.dgterritorio.gov.pt/collections/crus/items?f=json&dtcc=1111&skipGeometry=true&limit=5000 returned numberMatched 2154, numberReturned 2154, and exactly ONE distinct registo_ou_deposito across every feature, with data_pub_origem 2020-02-24T00:00:00+00:00 on all of them. NOTE THE LOWERCASE 'vigente': Sintra is the only one of the five packs whose situacao_pdm is not capitalised, measured on all 2.154 rows, so a case-sensitive comparison against the other four would silently drop Sintra.

suspension · noneuopg · noneperequacao · noneart199 · nonemeasured heights
CategoryÍndiceArticle
espaço agrícolaiu_max 0.02art. 112
espaço florestaliu_max 0.02art. 45
baixa densidadeiu_max 0.25art. 95
atividades económicasiu_max 0.8art. 96
ocupação turísticaindice_above_threshold 0.05 · indice_below_threshold 0.075art. n.º 1, alíneas a) e b), do artigo de edificabilidade dos Espaços de Ocupação Turística (Secção VII do Capítulo III; 78.º na numeração que o regulamento dá a si próprio), p. 8-(89)
atividades industriaisiu_max 0.6art. 76
equipamentos e infraestruturasiu_max 0.3art. 80
uso especial – equipamentosiu_max 0.5art. 101
uso especial – turismoiu_max 0.5art. 101

3 of 12 encoded categories state no numeric índice: 3 are contextual (the prevailing built form sets the envelope).

Live CRUS 1111 categories deliberately NOT encoded (census 2026-08-15): 'Espaço Natural e Paisagístico' (385 polygons, 9.663,6 ha) and 'Espaço de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos' (6, 98,4 ha) carry protection/no-edification regimes, so the category_unresolved default is the right answer; 'Espaço Verde' (78, 398,0 ha) admits edificability only by exata satisfação do interesse público (art. 99), so no private índice exists to encode. The engine must show these as 'no índice assigned', never a fabricated envelope.

Porto DTCC 1312

4of 15 categories carry a numeric índice · 26.7%

PDM do Porto (revisão 2021) · Aviso n.º 12773/2021 (revisão, DR 2.ª série) · articles read 2026-08-13 · pack schema v2

CRUS join key · registo_ou_deposito = 01.13.12/PDM/03/2021/93. 01.13.12/PDM/03/2021/93 (registo_ou_deposito on all 800 CRUS 1312 polygons, situacao_pdm 'Vigente')

suspension · noneuopgperequacaoart199operativeplanos_prevalecentesmeasured heights · none
CategoryÍndiceArticle
Área de blocos isolados de implantação livreindice 1art. 32.º n.º 3 a)
Espaços urbanos de baixa densidadeindice 0.2art. 47.º n.º 2
Área de atividades económicas de tipo Iindice 1.8art. 36.º n.º 1
Área de atividades económicas de tipo IIindice 1.4art. 38.º n.º 1

11 of 15 encoded categories state no numeric índice: 5 are contextual (the prevailing built form sets the envelope), 2 are ground where construction is interdita, 4 set a condition rather than an índice.

Deferred índices, in the regulamento's own words
  • Área histórica art. 20.º“as novas construções ou a ampliação de edifícios existentes, devem estabelecer uma correta relação espacial com os edifícios vizinhos e confrontantes, nomeadamente, no respeito pela cércea, alinhamentos e outras características”
  • Área de frente urbana contínua de tipo I art. 24.º“As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições”
  • Área de frente urbana contínua de tipo II art. 27.º“As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições”
  • Área de edifícios de tipo moradia art. 30.º“As novas construções ou as intervenções nos edifícios existentes a levar a efeito subordinar-se-ão às seguintes disposições”
  • Área de equipamentos art. 51.º n.º 1“admitem-se obras de edificação e demolição essenciais à viabilidade do equipamento”
  • Área de infraestruturas art. 54.º n.º 1“A edificabilidade permitida é a necessária para a infraestrutura em causa, devendo ser garantida a sua adequada inserção paisagística e urbana”
  • Área verde de fruição coletiva art. 40.º n.º 2“Admitem-se obras de construção de infraestruturas públicas, edifícios ou estruturas de apoio à fruição destas áreas de lazer e recreio, sem prejuízo do seu valor patrimonial e da sua identidade como espaço verde urbano”
  • Área verde lúdico-produtiva art. 41.º n.º 2“Apenas se admitem obras de edificação nas seguintes condições”
  • Área verde associada a equipamento art. 42.º n.º 2“Admite-se a construção nova e ampliação da construção existente, desde que seja assegurada a manutenção das características do coberto vegetal existente e desde que a área de implantação total das construções não ultrapasse 20% da área total da parcela”
  • Área verde de proteção e enquadramento art. 43.º n.º 2“É interdita a construção, com exceção de intervenções ao nível das redes de infraestruturas”
  • Área de frente atlântica e ribeirinha art. 44.º n.º 3“É interdita a construção, com exceção de intervenções ao nível das redes de infraestruturas, das obras destinadas à proteção costeira e da instalação de equipamentos ligeiros de apoio ao uso lúdico e desportivo”

All 15 sc_espaco values of the Carta de Qualificação do Solo are encoded (717 of 717 polygons), and all 15 CRUS 1312 designations (800 of 800) are carried as aliases. WHAT THIS PACK DELIBERATELY DOES NOT GIVE YOU: (1) a massing for the ten contextual or non-buildable subcategories, because Porto has no wired measured-height source and the moda da cércea cannot be invented; (2) the road geometry the perequação's 30 m band term needs, so the edificabilidade abstrata is reported as a formula rather than a number; (3) the Zonamento Inclusivo delimitation, whose layer is ODbL-flagged and deliberately not ingested; (4) the planos de pormenor das Antas and do Dallas regulamentos, which govern inside their own areas; (5) the Código Regulamentar do Município do Porto, which carries detailed building rules the PDM does not; (6) the planta de condicionantes, whose servidões bind independently of the category.

5 of 15 encoded categories are CONTEXTUAL (buildability set by the prevailing built form). Without a measured-height source those return no massing — only the fixed-index categories produce an envelope.

Oeiras reads 0 of 30 and stays on the page. Art. 65.º n.º 3 of its regulamento states verbatim that the UOPG índices apply to the whole unit and not to each prédio individually, so there is no parcel-level índice in the plan to encode. Publishing that is the difference between a coverage claim and a coverage ledger.

Contexto nacional · what the national layer itself holds
CRUS polygons, mainland234,768
categoria não atribuída11,636
urbanizável, transitório10,412
raster-only provenance34,346

The national denominators the fill rate sits inside. 11.636 polygons carry categoria_2021 'Não Atribuída', so DGT itself declines to classify them; 10.412 sit in the urbanizável transitional class whose norms DL 117/2024 suspends for plans not adapted to the current RJIGT. Neither is a gap in this product: they are gaps in the harmonised national layer, and any tool that reports a category for them is reporting something the source does not say.

Measured 2026-08-16 against https://ogcapi.dgterritorio.gov.pt/collections/crus/items. polygons_total is numberMatched on ?f=json&skipGeometry=true&limit=1. categoria_nao_atribuida adds &categoria_2021=Não Atribuída; classe_urbanizavel_transitorio adds &classe_2021=Solo Urbano (urbanizável – transitório), spelled with the EN DASH the layer actually publishes. The vector/raster split was computed by paging the whole collection with &properties=fonte: 14 distinct values, of which exactly one ('CM - Raster') names no vector source.

Screening grade. CRUS is DGT's harmonised reading of the municipal plans and DGT states it may not ground licensing determinations; the binding text is the municipal regulamento and the planta de ordenamento. A fill rate is a statement about our encoding, never about what may be built on any particular site. Azores (19) and Madeira (11) are NOT covered. DGT's national layers are Continental-only, so this is a limit of the source data, not of the engine. Island coverage would require the autonomous regions' own SDIs. Island coordinates are rejected (422) rather than answered emptily. The same figures are served as JSON by the API at GET /api/coverage-ledger, with no key. Start with the free precheck, see the pricing, or read the overview.